A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente e essencial à administração da justiça, vinculada diretamente ao governador, responsável pela Advocacia do Estado. Tem por finalidade a preservação do interesse público, o resguardo e o controle da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e demais princípios da Administração Pública. Com exclusividade, incumbe-lhe representar o Estado em Juízo, como também prestar assessoria e consultoria jurídica. É dirigida pelo procurador-geral do Estado, escolhido dentre os integrantes da carreira de procurador de Estado, ativos e inativos, e nomeado pelo governador do Estado.
O Gabinete da Procuradora-Geral do Estado integra os órgãos de direção superior da Procuradoria Geral do Estado, ao lado da Corregedoria-Geral, conforme dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
Em face das diversas atribuições cometidas à Procuradoria Geral do Estado, é necessária a existência de um órgão que preste subsídios à atuação do procurador-geral do Estado, auxiliando-o no desempenho de suas funções jurídicas, administrativas e institucionais, para assim atingir maior eficiência e celeridade aos serviços prestados pela instituição.
O Gabinete do Procurador Geral do Estado, tem a seguinte composição:
- Subprocurador-geral do Estado;
- Chefe de Gabinete;
- Assessoria do Procurador Geral do Estado;
- Assessoria Especial; e
- Assessoria Técnica.
- Secretaria Administrativa;
- Assessoria de Informática e Informação;
- Assessoria de Comunicação;
Gabinete da procuradora-geral do Estado
Av. Assis Chateubriand, nº 2.578, Prado - Maceió / AL - CEP 57.010-070
Procuradora Geral do Estado: Samya Suruagy do Amaral Barros Pacheco
Chefe de Gabinete: Eduardo Valença Ramalho
O Subprocurador-geral do Estado é encarregado do assessoramento imediato e especializado ao procurador-geral do Estado, conforme dispoõe o art. 15, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. É escolhido dentre os integrantes ativos da carreira de procurador de Estado e designado pelo governador do Estado, mediante indicação do procurador-geral do Estado. Coordena as atividades dos órgãos operativos, recebe e distribui para as unidades processos ou consultas administrativas para elaboração de informação ou pareceres, bem assim os expedientes para propositura de ações ou defesa em juízo dos interesses do Estado
Subprocurador-geral do Estado: Luis Fernando Demartiner
O Conselho Superior é órgão superior de deliberação coletiva, tem por finalidade o controle da observância dos princípios institucionais da Advocacia geral do Estado e a supervisão das atividades da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispõe o art, 6º, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
É integrado pelo procurador-geral do Estado, que o preside, e ainda por seis procuradores de Estado titulares e três suplentes, todos em atividade, eleitos pelos integrantes da categoria ativos para mandato de dois anos.
Atualmente o Conselho Superior é presidido pelo procurador-geral do Estado, Samya Suruagy do Amaral B. Pacheco, e composto pelos seguintes conselheiros:
Membros titulares biênio 2022-2024
- Samya Suruagy (Presidente);
- Cláudia do Amaral (Conselheira - Secretária);
- Marialba Braga (Conselheira);
- Marcos Savall (Conselheiro);
- Roberto Mendes (Conselheiro);
- João Paulo Gaia (Conselheiro);
- Leonardo Máximo (Conselheiro);
Membros suplentes
- Camille Braga (Conselheira);
- Luana Ávila de Oliveira (Conselheira);
- Maurício Rêgo (Conselheiro)
Sessões
O Conselho Superior realiza sessões ordinárias mensais às quintas-feiras, a partir das 15 horas, na sala de reunião do Conselho, no prédio da Procuradoria Geral do Estado.
A Corregedoria Geral integra os órgãos de direção superior da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. É órgão de fiscalização, disciplinamento e orientação das atividades da Advocacia Geral do Estado.
As atividades da Corregedoria Geral são exercidas pelo Corregedor Geral, eleito para mandato de dois anos, dentre os integrantes da última classe da carreira, pelo Conselho Superior e designado pelo procurador-geral do Estado.
No desempenho das suas funções a Corregedoria Geral realiza um atento acompanhamento diário das atividades desenvolvidas pela Procuradoria Geral do Estado no exercício das suas atribuições institucionais, com o objetivo de propiciar de forma permanente uma melhor prestação do serviço público.
Corregedor-geral: Sérgio Ricardo de Souza Pepeu
Subcorregedora: Rita Lima
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A Assessoria Especial integra o Gabinete do procurador-geral do Estado, conforme dispõe a alínea "a", do inciso II, do art. 12, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
É composta por Procuradores de Estado, com a competência para analisar as matérias que foram definidas pelo Procurador Geral do Estado, especialmente aquelas submetidas ao Governador do Estado.
Compete ainda à Assessoria Especial o assessoramento jurídico ao Gabinete do governador do Estado, e prestar assessoramento técnico-legislativo ao governador do Estado.
Compõem a Assessoria Especial os procuradores de Estado:
Luana Ávila de Oliveira
Lívia de Oliveira Silva
Luís Manoel Borges do Vale
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PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
A Assessoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênios, integra o Gabinete do procurador-geral do Estado, conforme dispõe a alínea "a", do inciso II, do art. 12, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
É composta por procuradores de Estado, com a competência para proceder ao exame de qualquer documento, minuta de ato ou negócio jurídico, convênios, documentos de licitação, que envolvam obrigação a ser contraída pelo Estado e por entidades da administração direta e indireta.
Compete ainda à Assessoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênios, minutar contratos, convênios e outros atos jurídicos não judiciais de interesse da administração estadual, bem como orientar as Secretarias de Estado e entidades da administração estadual nas matérias de sua competência.
Procuradoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênios os procuradores:
- Antônio Fontes Freitas Júnior
- Aluísio Lundgren Corrêa Régis
- Alexandre Oliveira Lamenha
- Andréa Padilha Barbosa
- Elaine Cristina de Melo Ramalho
- Evandro Pires de Lemos Júnior
- Daniel dos Santos Bezerra
- Delano Sobral Rolim
- João Paulo Gaia Duarte
- Luís Manoel Borges do Vale (Atual assessor especial)
- Romualdo Patriota Cota
- Sâmya Suruagy do Amaral (Atual procuradora-geral)
- Vanaldo de Araújo Pereira
Coordenador: Antônio Fontes Freitas Júnior
Subcoordenador: Vanaldo de Araújo Pereira
Whatsapp: (82) 98752-2848
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A Procuradoria Administrativa é órgão operativo especializado da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispõem os arts. 21 e 22, inciso I, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
Compete à Procuradoria Administrativa:
a) executar as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos ao Governador do Estado, aos órgãos da administração centralizada estadual e, diretamente, às autarquias estaduais que a lei tenha cometido tal atribuição, de modo expresso;
b) promover a orientação normativa das atividades de assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas estaduais;
c) executar a coordenação e a supervisão técnico-jurídicas dos órgãos de assessoramento jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista integradas na administração indireta estadual;
d) assistir o Procurador Geral do Estado no exercício do controle interno da legalidade dos atos administrativos;
e) assistir o Procurador Geral do Estado na prestação de assessoramento técnico-legislativo ao Governador do Estado;
f) indicar ao Procurador Geral do Estado as orientações dominantes, que possam ser submetidas ao Conselho Superior para fins de sumular a jurisprudência administrativa;
g) propor ao Procurador Geral do Estado a anulação de ato administrativo que repute lesivo ao interesse público, ou aos princípios constitucionais da administração pública;
h) representar o Estado nas assembléias gerais das empresas em que tenha participação acionária, cumprindo orientação emanada do Chefe do Poder Executivo;
i) representar e defender os interesses da Fazenda do Estado perante os Tribunais de Contas do Estado e da União;
j) desempenhar outras atribuições cometidas pelo Procurador Geral do Estado.
Compõem a Procuradoria Administrativa os procuradores de Estado:
- Ana Carolina Menezes Calheiros
- Ângelo Braga Netto Rodrigues de Melo
- Camille Maia Normande Braga
- Cláudia Muniz do Amaral
- Flávio Cavalcanti Gomes de Barros
- Luana Ávila de Oliveira (Atual assessora especial)
- Nadja Maria Barbosa
- Rita de Cássia Lima Andrade
- Márcio Guedes de Souza
- Fábio Lins de Lessa Carvalho
- Newton Vieira da Silva
- Sérgio Ricardo Freire de S. Pepeu (Atual corregedor-geral)
- Rosana Colén Moreno
- José Alberto Moreira Casado
Coordenador: Newton Vieira da Silva
Subcoordenadoras: Ana Carolina Menezes Calheiros e Camille Maia Normande Braga
Fone: (82) 98752-2786
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PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
A Procuradoria da Fazenda Estadual é órgão operativo especializado da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispôem os arts. 21 e 22, inciso II, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
São atribuições da Procuradoria da Fazenda Estadual:
a ) promover, com exclusividade, a cobrança da dívida ativa do Estado e das autarquias estaduais, amigável e judicialmente
b ) promover a inscrição da dívida ativa do Estado;
c ) representar a Fazenda Pública Estadual em qualquer processo que envolva matéria financeira e tributária;
d ) manifestar entendimento ou emitir pareceres em matéria financeira ou tributária, no âmbito da administração direta e indireta do Estado;
e ) representar a Fazenda Pública Estadual nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes, falências e concordatas, ainda que ajuizados fora do Estado;
f ) elaborar informações em mandados de segurança contra autoridades tributárias estaduais, devendo estas encaminharem as informações e documentos necessários no prazo de quarenta e oito horas do recebimento da notificação judicial;
g ) executar a cobrança da dívida ativa de outros Estados da Federação, quando houver convênio a respeito;
h ) requerer a abertura da sucessão, nos termos da legislação processual civil;
i ) manter registro atualizado sobre a cobrança da dívida ativa do Estado, na Capital e no interior;
j ) assistir o procurador-geral no assessoramento técnico-legislativo ao governador do Estado, em matéria de sua competência;
l ) desempenhar outras atividades correlatas, por designação do procurador-geral do Estado.
Compõem a Procuradoria da Fazenda Estadual os procuradores de Estado:
- Augusto Carlos B. do Nascimento
- Carlos Guimarães Trindade (Alprev)
- Cristiane Souza Torres Cruz
- Daniele de Pontes Martins
- Emmanuelle de Araújo Pacheco
- Francisco Gustavo Fortaleza
- Germana Leal de Oliveira Mendonça
- Guilherme Falcão Lopes
- Ivan Luiz Rufino da Silva (Atual coordenador da Procuradoria da Administração Indireta)
- José Claudio Ataide Acioli
- José Roberto Fernandes Teixeira
- Leonardo Máximo Barbosa
- Lúcio Flávio de Oliveira Gomes
- Maria das Graças Patriota Casado
- Mário Henrique Menezes Calheiros
- Maurício de Carvalho Rego
- Nadja Aparecida Silva de Araujo
- Obadias Novaes Belo
- Paulo de Tarço Gonçalves Rodrigues
- Roberto Tavares Mendes Filho
- Sérgio Guilherme Alves da Silva Filho
- Teodomiro Andrade Neto
- Victor Hugo Ferreira Rodrigues
Coordenadora: Emmanuelle de Araújo Pacheco
Subcoordenador: Lúcio Flávio de Oliveira Gomes e Leonardo Máximo Barbosa
Fone: (82) 98833-9129
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PROCURADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- Ivan Luiz Rufino da Silva
A Procuradoria Judicial é órgão operativo especializado da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispôem os arts. 21 e 22, inciso III, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
Compete à Procuradoria Judicial a representação judicial do Estado, com exclusividade, em qualquer ação, foro, tribunal, juizado ou instância, e das autarquias que a lei tenha cometido essa atribuição à Procuradoria Geral do Estado, exceto nas matérias de competência da Procuradoria da Fazenda Estadual.
É ainda da competência da Procuradoria Judicial:
a ) elaborar informações com mandado de segurança, e promover a defesa do Estado e das autarquias referidas neste artigo, nos respectivos processos, a ela devendo as autoridades encaminharem as informações e documentos necessários, no prazo de quarenta e oito horas após o recebimento da notificação judicial;
b ) promover ação civil pública em defesa do meio ambiente, dos consumidores, do patrimônio histórico, paisagístico e dos demais interesses difusos;
c ) assistir o governador do Estado nas ações diretas de inconstitucionalidade;
d ) desempenhar outras atribuições compatíveis, por determinação do procurador-geral do Estado;
e ) executar a coordenação e a supervisão técnico-jurídicas dos órgãos de representação judicial das autarquias, fundações públicas, empresas de economia mista e empresas públicas integradas na administração indireta estadual.
Compõem a Procuradoria Judicial os procuradores de Estado:
- Aderval Tenório Filho
- Alana Martins Mota
- Alan Jósimo de Santana Galvão
- Alysson Souza (Atual coordenador da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos - CPRAC)
- Amanda Vieira de Souza
- Bárbara Aurea de Oliveira Castro
- Carlos Antônio de Souza França
- Caio Henrique Alcântara
- Camila Teixeira de Magalhães
- Danilo França Falcão Pedrosa
- Eduardo Valença Ramalho (Atual chefe de gabinete)
- Elder Soares da Silva Calheiros
- Filipe Castro de Amorim Costa
- Gentil de Souza Melo
- Gustavo Henrique Maranhão (atual procurador do Núcleo de Brasilia)
- Hector Chamberlain
- Helder Braga Arruda Júnior
- Isaac Messias dos Santos Montenegro
- João Cássio Adileu Miranda
- João Rodrigo Dolabella
- José Alexandre Silva Lemos
- José Raimundo de Albuquerque Tavares
- Lívia de Oliveira Silva (Atual assessora especial)
- Luciana Frias dos Santos
- Luiz Carlos da Silva Franco Godoy
- Luis Fernando Demartine (Atual subprocurador-geral)
- Manuela Dantas Batista
- Marcos Vieira Savall
- Marialba dos Santos Braga
- Maurício de Carvalho Rego
- Patrícia de Melo Messias
- Ramon Jorge Almeida da Silva
- Rejane Caiado Fleury Medeiros
- Renato Lima Correia
- Rita de Cássia Coutinho Toledo
- Rodrigo Brandão Palácio
- Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim
- Thiago Brilhante Pires
- Vanessa Oiticica de Paiva Souto Maior (Atual procuradora do Gabinete Civil)
- Walter Campos de Oliveira
Procurador de Estado Coordenador: Marialba dos Santos Braga
Procurador de Estado Subcoordenador: Danilo França Falcão Pedrosa
Whatsapp: (82) 98833-2450
E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Compõem o núcleo da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas no Gabinete Civil a procuradora do Estado:
- Vanessa Oiticica de Paiva Souto Maior
Compõem o núcleo da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas em Brasília o Procurador:
- Gustavo Henrique Maranhão
Compõem o centro de estudos os procuradores de Estado:
- Pedro José Costa Melo
- Alex Ramires de Almeida
E-mail: centrodeestudos@pge.al.gov.br
CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
- Alysson de Souza (origem: PJ)
- Evandro Lemos Pires (origem: PLIC)



