INSTITUCIONAL
O que é a Procuradoria-geral do Estado de Alagoas?
A Procuradoria-geral do Estado de Alagoas (PGE) desempenha um papel essencial no desenvolvimento do Estado de Alagoas. Ela é um órgão do Poder Executivo, permanente, que responde pela consultoria jurídica do Estado, que tem por finalidade a preservação do interesse público, o resguardo e o controle da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e demais princípios da Administração Pública.Este trabalho abrange orientação de gestores para a assinatura de contratos relacionados à realização de serviços e obras, criação de políticas públicas para a sociedade até a defesa judicial do patrimônio e dos recursos públicos.
Quais as suas atribuições?
São inúmeras as atribuições da PGE, exercidas pelos procuradores e procuradoras do Estado. Para conhecê-las por completo, você pode acessar a Lei Complementar nº 07 de 18/07/1991 atualizada em 04/01/2024, disponível aqui. (colocar o link: https://www.pge.al.gov.br/component/phocadownload/category/177-lei-complementar)
Qual a diferença entre Procurador do Estado, Procurador da República e Procurador de Justiça?
Procurador do Estado
Integra a carreira de advogados da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e, em outros Estados, as Procuradorias. Tem como principal atribuição a representação judicial e extrajudicial do Estado na defesa de seus interesses.
Procurador de Justiça
Integra a carreira do Ministério Público Estadual, que tem início com o cargo de Promotor de Justiça.
Procurador da República
É o equivalente, no âmbito federal, ao Promotor de Justiça
PRECATÓRIOS E RPV´S
Como obter informações sobre Requisição de Pequenos Valores – RPVs?
Iniciado o cumprimento de sentença com a ocorrência das fases necessárias e após o trânsito em julgado da Decisão Judicial, o juízo da execução determinará a expedição da RPV, que será dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo.
A autoridade responsável, após intimada, terá o prazo de 02 (dois) meses para disponibilizar o valor requisitado, o que ocorrerá através de procedimento administrativo interno do ente público.
Dentro do prazo de 02 (dois) meses, caberá a autoridade responsável, através de sua representação jurídica, anexar aos autos judiciais a comprovação do pagamento. Caso o pagamento não seja efetivado poderá ocorrer o sequestro do respectivo valor.
No Estado de Alagoas existe legislação indicando que o valor máximo a ser pago, via RPV, é o valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
O acompanhamento da expedição da RPV, da intimação da autoridade responsável, da efetiva demonstração do pagamento e demais procedimentos deve ser observado nos autos do processo judicial, que poderá ser consultado no próprio site do TJAL.
DÍVIDA ATIVA
O que é dívida ativa?
A Dívida Ativa das Fazendas Públicas Municipal, Estadual ou da União, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. Trata-se da base de dados que contém todos os créditos públicos que são devidos por pessoas físicas e jurídicas e que não foram pagos administrativamente.
Como faço para consultar se possuo um débito inscrito em dívida ativa?
Através de pedido de certidão de dívida ativa. A certidão de dívida ativa irá informar a existência (ou não) de débitos inscritos em dívida ativa, seja de natureza tributária ou não tributária. Esse pedido pode ser feito diretamente no SEI, basta conferir no nosso site como fazer para ter acesso ao sistema SEI e quais os documentos necessários.
Como parcelar meus débitos tributários?
O parcelamento do débito dependerá do tipo e da situação do mesmo. Para saber basta comparecer a Procuradoria da Fazenda na Procuradoria Geral do Estado, OU entrar em contato através do nosso atendimento via Whatsapp: 82 98833-9129.
Quitei meu débito, mas meu nome continua protestado, o que fazer?
A quitação do débito por si só não retira o protesto. É preciso levar ao Cartório de Protesto a Carta de Anuência emitida pela Procuradoria da Fazenda. Para solicitá-la basta comparecer a Procuradoria da Fazenda na Procuradoria Geral do Estado, OU entrar em contato através do nosso atendimento via Whatsapp: 82 98833-9129.



