Dsembargadores recusaram mandato de segurança e sentenciaram pela quitação da dívida
A Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) conseguiu, de forma unânime, vitória em mandato de segurança referente à contestação de precatório milionário. Na decisão, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ) aferiu que não houve prova pré-constituída do suposto erro material e sentenciou pela quitação da dívida.
De acordo com o TJ, a quitação constituiu numa renúncia voluntária e irretratável à discussão dos valores pagos, o que configuraria preclusão lógica da impugnação, ou seja, a perda da faculdade de rediscussão de cálculos em razão de ato anterior incompatível com a nova conduta.
O Impetrante do mandado de segurança era credor de uma dívida milionária que foi paga por meio de precatório em 2015. Na época foi dada plena e irrevogável quitação do crédito. Ocorre que, em 2020, o Impetrante requereu ao Juízo Auxiliar dos Precatórios a expedição de um precatório complementar, alegando erro material por uma suposta ausência de pagamento de juros moratórios. Esse requerimento foi negado diante da quitação e da aceitação dos cálculos feitos pela Contadoria Judicial.
A atuação da Procuradoria verificou que não houve erro algum e que se tratava, na verdade, de uma revisão completa dos cálculos discutidos em execução por meio da alteração dos parâmetros de correção e de juros de mora.
“O Tribunal de Justiça julgou o processo após minuciosa análise dos autos, observando a legalidade da decisão estritamente técnica do Juízo Auxiliar dos Precatórios. O caso foi importante para a saúde financeira do Estado, visto que eventual concessão da segurança reduziria a quantidade de recursos essenciais à execução de políticas públicas para a população alagoana”, disse o procurador João Cássio.
Texto: Ascom PGE
Foto: Dicom/TJ