A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente e essencial à administração da justiça, vinculada diretamente ao governador, responsável pela Advocacia do Estado. Tem por finalidade a preservação do interesse público, o resguardo e o controle da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e demais princípios da Administração Pública. Com exclusividade, incumbe-lhe representar o Estado em Juízo, como também prestar assessoria e consultoria jurídica. É dirigida pelo procurador-geral do Estado, escolhido dentre os integrantes da carreira de procurador de Estado, ativos e inativos, e nomeado pelo governador do Estado.
O Gabinete do Procurador Geral do Estado integra os órgãos de direção superior da Procuradoria Geral do Estado, ao lado da Corregedoria-Geral, conforme dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
Em face das diversas atribuições cometidas à Procuradoria Geral do Estado, é necessária a existência de um órgão que preste subsídios à atuação do procurador-geral do Estado, auxiliando-o no desempenho de suas funções jurídicas, administrativas e institucionais, para assim atingir maior eficiência e celeridade aos serviços prestados pela instituição.
O Gabinete do Procurador Geral do Estado, tem a seguinte composição:
- Subprocurador-geral do Estado;
- Chefe de Gabinete;
- Assessoria do Procurador Geral do Estado;
- Assessoria Técnica; e
- Assessoria Especial.
- Assessoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênios;
- Assessoria de Informática e Informação;
- Assessoria de Comunicação; e.
- Secretaria Administrativa;
Gabinete do procurador-geral do Estado
Av. Assis Chateubriand, nº 2.578, Prado - Maceió / AL - CEP 57.010-070
Fone: (82) 3315-1002
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Procuradora Geral do Estado: Samya Suruagy do Amaral Barros Pacheco
Chefe de Gabinete: Eduardo Valença Ramalho
O Subprocurador-geral do Estado é encarregado do assessoramento imediato e especializado ao procurador-geral do Estado, conforme dispoõe o art. 15, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. É escolhido dentre os integrantes ativos da carreira de procurador de Estado e designado pelo governador do Estado, mediante indicação do procurador-geral do Estado. Coordena as atividades dos órgãos operativos, recebe e distribui para as unidades processos ou consultas administrativas para elaboração de informação ou pareceres, bem assim os expedientes para propositura de ações ou defesa em juízo dos interesses do Estado
Subprocurador-geral do Estado: Evandro Pires de Lemos Junior
Fone: (82) 3315-1001
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O Conselho Superior é órgão superior de deliberação coletiva, tem por finalidade o controle da observância dos princípios institucionais da Advocacia geral do Estado e a supervisão das atividades da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispõe o art, 6º, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
É integrado pelo procurador-geral do Estado, que o preside, e ainda por seis procuradores de Estado titulares e três suplentes, todos em atividade, eleitos pelos integrantes da categoria ativos para mandato de dois anos.
Atualmente o Conselho Superior é presidido pelo procurador-geral do Estado, Samya Suruagy do Amaral B. Pacheco, e composto pelos seguintes conselheiros:
Membros titulares biênio 2022-2024
- Samya Suruagy do Amaral Barros Pacheco (Presidente);
- Newton Vieira da Silva (Conselheiro - Secretário);
- Mauricio de Carvalho Rego (Conselheiro);
- Camilla Maia Normande Braga (Conselheira);
- Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim (Conselheiro);
- Danilo França Falcão Pedrosa (Conselheiro);
- José Roberto Fernandes Teixeira (Conselheiro);
Membros suplentes
- Antônio Fontes Freitas Júnior (Conselheiro);
- Livia de Oliveira Lage (Conselheira);
- Evandro Pires de Lemos Junior (Conselheiro)
Sessões
O Conselho Superior realiza sessões ordinárias mensais às quintas-feiras, a partir das 15 horas, na sala de reunião do Conselho, no prédio da Procuradoria Geral do Estado.
Fone: (82) 3315-1001
A Corregedoria Geral integra os órgãos de direção superior da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. É órgão de fiscalização, disciplinamento e orientação das atividades da Advocacia Geral do Estado.
As atividades da Corregedoria Geral são exercidas pelo Corregedor Geral, eleito para mandato de dois anos, dentre os integrantes da última classe da carreira, pelo Conselho Superior e designado pelo procurador-geral do Estado.
No desempenho das suas funções a Corregedoria Geral realiza um atento acompanhamento diário das atividades desenvolvidas pela Procuradoria Geral do Estado no exercício das suas atribuições institucionais, com o objetivo de propiciar de forma permanente uma melhor prestação do serviço público.
Corregedor-geral: Claudia Muniz do Amaral
Subcorregedor: Sérgio Ricardode Sousa Pepeu
Fone: (82) 3315-1007
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A Assessoria Especial integra o Gabinete do procurador-geral do Estado, conforme dispõe a alínea "a", do inciso II, do art. 12, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
É composta por Procuradores de Estado, com a competência para analisar as matérias que foram definidas pelo Procurador Geral do Estado, especialmente aquelas submetidas ao Governador do Estado.
Compete ainda à Assessoria Especial o assessoramento jurídico ao Gabinete do governador do Estado, e prestar assessoramento técnico-legislativo ao governador do Estado.
Compõem a Assessoria Especial os procuradores de Estado:
Rosana Cólen Moreno
Germana Maria Leal de Oliveira
Luis Fernando Demartine Souza
Lívia Moreira de Oliveira Silva
Fone: (82) 3315-1001
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PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
A Assessoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênios, integra o Gabinete do procurador-geral do Estado, conforme dispõe a alínea "a", do inciso II, do art. 12, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
É composta por procuradores de Estado, com a competência para proceder ao exame de qualquer documento, minuta de ato ou negócio jurídico, convênios, documentos de licitação, que envolvam obrigação a ser contraída pelo Estado e por entidades da administração direta e indireta.
Compete ainda à Assessoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênios, minutar contratos, convênios e outros atos jurídicos não judiciais de interesse da administração estadual, bem como orientar as Secretarias de Estado e entidades da administração estadual nas matérias de sua competência.
Compõem a Assessoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênios os procuradores:
- Aluísio Lundgren Corrêa Régis
- Andréa Padilha Barbosa
- Antônio Fontes Freitas Júnior
- Daniel dos Santos Bezerra
- Delano Sobral Rolin
- Edson Victor de Oliveira Santos
- Elaine Cristina de Melo Ramalho
- João Paulo Gaia Duarte
- Luana Pereira Ávila de Oliveira
- Romualdo Patriota Cota
- Vanaldo de Araújo Pereira
Coordenando: João Paulo Gaia Duarte
Subcoordenador em execício: Vanaldo de Araújo Pereira
Fone: (82) 3315-1001
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A Procuradoria Administrativa é órgão operativo especializado da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispõem os arts. 21 e 22, inciso I, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
Compete à Procuradoria Administrativa:
a) executar as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos ao Governador do Estado, aos órgãos da administração centralizada estadual e, diretamente, às autarquias estaduais que a lei tenha cometido tal atribuição, de modo expresso;
b) promover a orientação normativa das atividades de assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas estaduais;
c) executar a coordenação e a supervisão técnico-jurídicas dos órgãos de assessoramento jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista integradas na administração indireta estadual;
d) assistir o Procurador Geral do Estado no exercício do controle interno da legalidade dos atos administrativos;
e) assistir o Procurador Geral do Estado na prestação de assessoramento técnico-legislativo ao Governador do Estado;
f) indicar ao Procurador Geral do Estado as orientações dominantes, que possam ser submetidas ao Conselho Superior para fins de sumular a jurisprudência administrativa;
g) propor ao Procurador Geral do Estado a anulação de ato administrativo que repute lesivo ao interesse público, ou aos princípios constitucionais da administração pública;
h) representar o Estado nas assembléias gerais das empresas em que tenha participação acionária, cumprindo orientação emanada do Chefe do Poder Executivo;
i) representar e defender os interesses da Fazenda do Estado perante os Tribunais de Contas do Estado e da União;
j) desempenhar outras atribuições cometidas pelo Procurador Geral do Estado.
Compõem a Procuradoria Administrativa os procuradores de Estado:
- Ana Carolina Menezes Calheiros
- Angelo Braga Netto Rodrigues de Melo
- Fábio Lins de Lessa Carvalho
- José Alberto Moreira Casado
- Márcio Guedes de Souza
- Newton Vieira da Silva
- Nadja Maria Barbosa
- Rita de Cássia Lima Andrade
Coordenador: Angelo Braga Netto Rodrigues de Melo
Subcoordenador: Newton Vieira da Silva
Fone: (82) 3315-1004
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PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
A Procuradoria da Fazenda Estadual é órgão operativo especializado da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispôem os arts. 21 e 22, inciso II, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
São atribuições da Procuradoria da Fazenda Estadual:
a ) promover, com exclusividade, a cobrança da dívida ativa do Estado e das autarquias estaduais, amigável e judicialmente
b ) promover a inscrição da dívida ativa do Estado;
c ) representar a Fazenda Pública Estadual em qualquer processo que envolva matéria financeira e tributária;
d ) manifestar entendimento ou emitir pareceres em matéria financeira ou tributária, no âmbito da administração direta e indireta do Estado;
e ) representar a Fazenda Pública Estadual nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes, falências e concordatas, ainda que ajuizados fora do Estado;
f ) elaborar informações em mandados de segurança contra autoridades tributárias estaduais, devendo estas encaminharem as informações e documentos necessários no prazo de quarenta e oito horas do recebimento da notificação judicial;
g ) executar a cobrança da dívida ativa de outros Estados da Federação, quando houver convênio a respeito;
h ) requerer a abertura da sucessão, nos termos da legislação processual civil;
i ) manter registro atualizado sobre a cobrança da dívida ativa do Estado, na Capital e no interior;
j ) assistir o procurador-geral no assessoramento técnico-legislativo ao governador do Estado, em matéria de sua competência;
l ) desempenhar outras atividades correlatas, por designação do procurador-geral do Estado.
Compõem a Procuradoria da Fazenda Estadual os procuradores de Estado:
- Augusto Carlos B. do Nascimento
- Charles Weston Fidelis Ferreira
- Daniele de Pontes Martins
- Emmanuelle de Araújo Pacheco
- Francisco Gustavo Fortaleza
- Guilherme Falcão Lopes
- José Roberto Fernandes Teixeira
- Leonardo Máximo Barbosa
- Lúcio Flávio de Oliveira Gomes
- Maria das Graças Patriota Casado
- Maurício de Carvalho Rego
- Nadja Aparecida Silva de Araújo
- Obadias Novaes Belo
- Paulo de Tarço Gonçalves Rodrigues
- Roberto Tavares Mendes Filho
- Sérgio Guilherme Alves da Silva
- Teodomiro Andrede Neto
- Victor Hugo Ferreira Rodrigues
Coordenadora: Emmanuelle de Araújo Pacheco Marroquim
Subcoordenador: Lúcio Flávio de Oliveira Gomes
Fone: (82) 3315-1013
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A Procuradoria Judicial é órgão operativo especializado da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispôem os arts. 21 e 22, inciso III, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
Compete à Procuradoria Judicial a representação judicial do Estado, com exclusividade, em qualquer ação, foro, tribunal, juizado ou instância, e das autarquias que a lei tenha cometido essa atribuição à Procuradoria Geral do Estado, exceto nas matérias de competência da Procuradoria da Fazenda Estadual.
É ainda da competência da Procuradoria Judicial:
a ) elaborar informações com mandado de segurança, e promover a defesa do Estado e das autarquias referidas neste artigo, nos respectivos processos, a ela devendo as autoridades encaminharem as informações e documentos necessários, no prazo de quarenta e oito horas após o recebimento da notificação judicial;
b ) promover ação civil pública em defesa do meio ambiente, dos consumidores, do patrimônio histórico, paisagístico e dos demais interesses difusos;
c ) assistir o governador do Estado nas ações diretas de inconstitucionalidade;
d ) desempenhar outras atribuições compatíveis, por determinação do procurador-geral do Estado;
e ) executar a coordenação e a supervisão técnico-jurídicas dos órgãos de representação judicial das autarquias, fundações públicas, empresas de economia mista e empresas públicas integradas na administração indireta estadual.
Compõem a Procuradoria Judicial os procuradores de Estado:
- Aderval Vanderlei Tenório Filho
- Alexandre Oliveira Lamenha Lins
- Antonio Carlos França
- Camila Teixeira de Magalhães
- Camille Maia Normande Braga
- Cristiane Souza Torres
- Danilo França Falcao Pedrosa
- Elder Soares da Silva
- Filipe Castro de Amorim Costa
- Flávio Cavalcante Gomes de Barros
- Helder Braga Arruda Júnior
- Ivan Luiz da Silva
- José Alexandre Silva Lemos
- José Raimundo de Albuquerque Tavares
- Luciana Frias dos Santos
- Luiz Carlos da Silva Franco Godoy
- Marialba dos Santos Braga
- Mário Henrique Menezes Calheiros
- Maurício de Carvalho Rego
- Patricia de Melo Messias
- Pedro José Costa Melo
- Ramon Jorge Almeida da Silva
- Rejane Caiado Fleury Medeiros
- Renato Lima Correia
- Rita de Cássia Coutinho Monteiro
- Rodrigo Brandão Palácio
- Sérgio Henrique Tenório Bonfim
- Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu
- Walter Campos de Oliveira
Procurador de Estado Coordenador: Marialba dos Santos Braga
Procurador de Estado Subcoordenador: Danilo França Falcão Pedrosa
Fone: (82) 3315-1015
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Compõem o núcleo da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas no Gabinete Civil o procurador do Estado:
- Vanessa Oiticica de Paiva Souto Maior
Compõem o núcleo da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas em Brasília os Procuradores:
- Gentil Ferreira de Souza Neto
Compõem o centro de estudos o procurador de Estado:
- Luiz Manoel Borges do Vale